O CTF IBAMA é obrigatório para empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. Cuidamos do cadastro, do RAPP e da TCFA.
Dores do cliente
Situações em que entramos em ação
- Empresa sem CTF
- RAPP atrasado
- Cobranças de TCFA acumuladas
- Dúvida sobre enquadramento
Riscos de não agir
O que está em jogo
- Multa por ausência de cadastro
- Multa por RAPP em atraso
- Inscrição em dívida ativa da União
- Restrições em financiamentos federais
Benefícios
O que você ganha com a COS
- Cadastro e atualização CTF
- Entrega anual do RAPP
- Análise de TCFA devida
- Regularização de pendências
Perguntas frequentes
FAQ
Quando devo entregar o RAPP?
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O RAPP é anual, geralmente entre fevereiro e março do ano subsequente.
Minha empresa precisa de CTF?
+
Se sua atividade está listada no Anexo VIII da Lei 6.938/81 ou na IN IBAMA 06/2013, sim. Fazemos a análise gratuita.
Próximo passo
Evite multas, atrasos e problemas ambientais.
Nossa equipe acompanha todo o processo técnico para sua empresa operar com segurança e tranquilidade — do diagnóstico à licença emitida.